Mobilidade – LLP

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Decisão do Parlamento Europeu 2006/1720/CE de 15 Nov

 

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Testemunhos

Erasmus – Ensino Superior sem Fronteiras

A experiência de 3 alunas da ESEPF na Universidade de Rouen, França

 

Estudantes

A Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti proporciona aos seus estudantes a possibilidade de realizarem parte da sua formação em uma instituição estrangeira, o que representa não apenas uma mais-valia no seu curriculum académico, mas também uma experiência única a nível pessoal e cultural. Para esse efeito, a nossa instituição encontra-se protocolada com instituições estrangeiras de qualidade reconhecida e onde os nossos estudantes poderão realizar períodos de mobilidade, ao abrigo de programas europeus e acordos de outra natureza, com total reconhecimento de estudos.

Estudos de 1º Ciclo

Os períodos de mobilidade para estudantes de 1º ciclo de estudos (licenciaturas) poderão ser realizados no âmbito do programa de mobilidade ERASMUS ou de outros Acordos de Cooperação Bilateral.

Mobilidade ERASMUS: No quadro do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, o programa ERASMUS destina-se, entre outros, a estudantes e formandos que efectuem a sua aprendizagem no quadro de qualquer sistema de educação e de formação de nível superior. Além dos objectivos do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, o programa ERASMUS tem como objectivos específicos apoiar a criação de um Espaço Europeu do Ensino Superior e reforçar o contributo do ensino superior e do ensino profissional avançado para o processo de inovação.

Estudos de 2º Ciclo

Os estudantes de 2º ciclo de estudos também poderão efectuar períodos de mobilidade no âmbito do programa de mobilidade ERASMUS.

Mobilidade ERASMUS: No quadro do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, o programa ERASMUS destina-se, entre outros, a estudantes e formandos que efectuem a sua aprendizagem no quadro de qualquer sistema de educação e de formação de nível superior. Além dos objectivos do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, o programa ERASMUS tem como objectivos específicos apoiar a criação de um Espaço Europeu do Ensino Superior e reforçar o contributo do ensino superior e do ensino profissional avançado para o processo de inovação.

Instituições protocoladas para estudantes

 

Professores

Os programas de mobilidade Erasmus deverão ser realizados “com base num Programa de Ensino submetido pelo candidato, onde constem os objectivos e as mais-valias da mobilidade, o conteúdo a ser leccionado, resultados esperados, etc"; a Instituição de Ensino Superior Parceira deverá "ter concordado antecipadamente com o programa de ensino a ser leccionado pelo docente".

Relativamente à duração da mobilidade para Missões de Ensino, "existe a obrigação de leccionar pelo menos 5 horas (pelo menos um dia). Uma duração mínima de 5 dias é vivamente recomendada no sentido de providenciar uma contribuição essencial para o programa de ensino, bem como para a vida académica internacional na instituição de acolhimento".

Findo o período de mobilidade, os docentes "devem preencher o relatório final Erasmus", que deverá ser entregue na sua instituição de origem "o mais tardar até 15 dias após o seu regresso".

Instituições protocoladas para professores

 

Investigadores

Em breve.

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