Mestrado em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico/

Descrição

Este Ciclo de Estudos foi acreditado em 2022/03/18 pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior

Relatório submetido à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior para a acreditação do Ciclo de Estudos

Taxa de emprego dos diplomados da ESEPF – 2022

Informações deste ciclo de estudos – 2022 – DGEEC

Objetivos

Alinhado com os normativos legais, os objetivos de aprendizagem (OA) deste mestrado revelam íntima relação com a missão e estratégia da instituição e com os objetivos gerais do ciclo de estudos: projetar a construção de profissionais capacitados para intervir na Educação Pré-Escolar e 1º ciclo do Ensino Básico; fundamentar a ação educativa, interpretando e promovendo a articulação entre estes contextos; intervir ao nível do trabalho com o outro, estabelecendo relações de confiança com crianças, adultos e comunidade; planificar de forma integrada e flexível a intervenção, favorecendo aprendizagens nos vários domínios curriculares; organizar espaços e materiais educativos; investigar, analisar e avaliar, recolhendo e interpretando dados e divulgando os resultados atingidos. Exigindo contributo de cada UC deste CE, as competências transversais definidas (Comunicação Ética e Valores, Cooperação, Relação interpessoal, Liderança, Planeamento e Controlo, Criatividade/Inovação e Pensamento Critico) permitem aferir de forma sistemática os OA.

Normas Regulamentares

Duração e créditos 

4 semestres | 120 créditos

Regime e horário 

Diurno. 

Diretor/a do ciclo de estudos (e/ou Comissão Executiva)

Diretora:   Daniela Alexandra Ramos Gonçalves 
Comissão Executiva: Maria Cristina Vieira da Silva | Maria Paula Pequito de Almeida Sampaio Soares Lopes 

Admissões

70

Mais em: Info Cursos

 

Inscrição Provas escritas e orais do domínio da língua portuguesa e das regras essenciais da argumentação lógica e crítica 2023/24

Processo de Inscrição para as provas:

Consulte o edital.

O processo é instruído com os seguintes documentos (envio por e-mail para: serv.admin.academicos@esepf.pt)

      1.  Boletim de inscrição, devidamente preenchido; 

      1. Documento de Identificação (bilhete de identidade; cartão de cidadão; passaporte) ou Declaração dos dados de identificação;

      1. Documento comprovativo da titularidade de habilitação ou declaração de frequência do 3º ano da licenciatura em Educação Básica

      1. Procuração, quando for caso disso.

    Nota: Os processos de estudantes da ESEPF são instruídos apenas com o ponto 1.

    Calendário:

      1ª chamada 2ª chamada 3ª chamada 
    Período de inscrição  De 20 mar a 14 mai De 15 mai a 30 jun De 1 jul a 8 set
    Realização da prova escrita 25 mai – 14h30  4 jul – 14h30 11 set – 14h30
    Realização da prova oral De 22 a 26 mai
    (horário a estabelecer)
    De 6 a 13 jul
    (horário a estabelecer)
    De 11 a 12 set
    (horário a estabelecer)
    Publicação dos resultados das provas Até 2 jun Até 14 jul Até 14 set
    Período de consulta 5 e 6 jun 17 e 18 jul 15 e 18 set
    Período de reclamação 7 a 9 jun 19 e 20 jul 19 e 20 set
    Publicação dos resultados das reclamações 16 jun 28 jul 22 set


    Candidaturas 2023/24

    Vagas

    57.

    Condições de ingresso

    a)  Podem candidatar-se os titulares da Licenciatura em Educação Básica (art.o 18.o do Decreto-Lei no 79/2014 de 14 de maio)

    b)  É ainda condição geral de admissão aos presentes ciclos de estudos o domínio, oral e escrito, da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica, conforme o estipulado no art.o 17.o, ponto 1, do Decreto-Lei no 79/2014 de 14 de maio, que será aferido através de prova escrita e oral. Para mais informações sobre a realização destas provas, consultar a página da ESEPF ou nos Serviços Académicos.

    Calendário

      Edital Candidaturas Pub. Resultados Reclamação Matrícula
    1.ª Fase Edital 01 a 19.jul 20.jul 21 a 25.jul 24 a 28.jul
    2.ª Fase Edital 24.jul a 06.set 08.set 08 e 09.set 11 a 15.set
    3.ª Fase Edital 12 a 18.set 19.set 19 e 20.set 19 a 21.set

    Instrução do processo de candidatura

    A formalização da candidatura deverá ser efetuada exclusivamente via internet, através do seguinte endereço: http://candidaturas.esepf.pt/.

    Documentos a apresentar:

        • Diploma especificado/Certificado de Habilitações especificado de Licenciatura em Educação Básica;

        • Declaração comprovativa da aprovação nas Provas de Avaliação do domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica (estão dispensados da apresentação deste documento os candidatos que realizaram as referidas provas na ESEPF);

        • Curriculum vitae, modelo europeu.

      Candidatura online

      Antes de submeter a sua candidatura online deve assegurar-se de que as candidaturas se encontram abertas. Deve igualmente verificar quais os documentos a submeter quando efetuar a sua candidatura online.

      Para esclarecimento de dúvidas contacte: candidaturas@esepf.pt

      Plano de Estudos com início em 22/23

      Despacho n.º 7324/2022 – DR 2ª Série nº 110 de 07.06.2022

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      Mestrado em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico  
      Candidaturas (estudantes externos) € 120,00
      Inscrição 1º Ano €250,00
      Propina Anual 
      Propina Mensal (11 prestações)
      Valor por ECTS em UC isoladas
      € 3.575,00
      € 325,00
      € 11,00
      Inscrição 2º Ano €250,00
      Propina Anual 
      Propina Mensal (11 prestações)
      Valor por ECTS em UC isoladas
      € 3.575,00
      € 325,00
      € 11,00


      Outras Informações

          • O valor da candidatura, assim como o da matrícula, não são reembolsáveis.

          • Em caso de desistência, o estudante terá que o fazer por escrito através de requerimento a obter nos serviços de gestão académica, mediante o pagamento de € 250,00. Este requerimento só poderá ser aceite com a situação de pagamento de propinas regularizada.

          • Os valores apresentados correspondem a situações pré-definidas e exemplificativas, não dispensando a consulta da tabela de taxas escolares.

          • Os candidatos não admitidos na 1ª fase de candidaturas, havendo vagas disponíveis, transitam, de forma automática, para reapreciação na 2ªfase, sem necessidade de uma nova candidatura ou pagamento de valor adicional.

          • Outras modalidades de pagamento de propinas podem ser equacionadas de acordo com as necessidades do estudante como, por exemplo, o pagamento em 12 prestações. Esta possibilidade pode ser avaliada pelos serviços financeiros.


        Plano de propinas aprovado em orçamento e a produzir efeitos a partir de 1 de agosto de 2022.
        Porto, 02 de abril de 2022.

        Maria Teresa Matos de Magalhães Ferreira
        (Representante Legal da Província Portuguesa do Instituto das Irmãs de Santa Doroteia, Entidade Instituidora da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti)


        Possibilidade de atribuição de Bolsa da DGES