Condições de acesso
Podem candidatar-se ao ciclo de estudos:
- Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente da ESEPF;
- Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente da ESEPF.
Condições de ingresso
- São admitidos candidatos à matrícula no Mestrado em Intervenção Comunitária titulares de uma licenciatura, ou equivalente legal, nas áreas da Educação/Ciências da Educação e licenciados em Ciências Sociais e Humanas ou cursos afins.
- Outros candidatos detentores de um currículo académico, científico e profissional relevante para os objetivos do mestrado e que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do mesmo pelo Conselho Técnico-Científico da ESEPF.
Calendário para apresentação de candidatura 2019/2020
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Descrição
Informações Gerais
Este Ciclo de Estudos foi acreditado em 09/03/16 pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
Relatório de autoavaliação submetido à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior para a acreditação do Ciclo de Estudos.
Este ciclo de estudos está reconhecido para efeitos de progressão na carreira previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 54.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD).
Objetivos
No final deste Ciclo de Estudos (CE), os estudantes estarão capacitados para assumir uma postura profissional como orientador/a e supervisor de professores consentânea com as exigências que se colocam ao exercício da profissão: construir e problematizar diferentes referenciais e instrumentos de supervisão pedagógica; adotar e implementar estratégias supervisivas adequadas e eficazes; liderar e gerir equipas de trabalho; avaliar o desempenho docente; gerir ações de formação, desde o diagnóstico de necessidades a avaliação da formação; utilizar novas tecnologias ao serviço do trabalho de supervisão; conceber, gerir e avaliar projetos de investigação-intervenção.
Normas Regulamentares | Anexo 1 – Critérios da análise curricular e entrevista
Admissões
25.
Duração
4 semestres | 120 créditos.
Horário
Pós-laboral.
Diretora
Maria Clara de Faria Guedes Vaz Craveiro.
Comissão Executiva
Daniela Gonçalves | João Gouveia.
Plano de Estudos
Aviso nº 6556/2016 – Diário da República, 2ª. Série – Nº 100 – 24 de maio de 2016
Alterado pelo Aviso nº 8610/2017 – Diário da República, 2.ª Série – N.º 147 – 1 de agosto de 2017
1º Semestre
Unidades curriculares | Idioma | Idioma | ECTS | Código UC | Área científica | Horas trabalho | Carga horária | Observações |
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2º Semestre
Unidades curriculares | Idioma | Idioma | ECTS | Código UC | Área científica | Horas trabalho | Carga horária | Observações |
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a) De entre as unidades curriculares optativas das CE, o estudante deve, obrigatoriamente, realizar uma unidade curricular com 5 créditos.
3º e 4º Semestre
Unidades curriculares | Idioma | Idioma | ECTS | Código UC | Área científica | Horas trabalho | Carga horária | Observações |
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a) De entre as unidades curriculares optativas das CE, o estudante deve, obrigatoriamente, realizar uma unidade curricular com 5 créditos.
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