Respostas sobre o processo de Bolonha |
|
O que é a Declaração de Bolonha?
-
Declaração conjunta dos ministros da educação europeus, assinada em Bolonha em 19 de Junho de 1999.
-
Define a criação do Espaço Europeu do Ensino Superior. Estabelece um conjunto de objectivos a serem concretizados até 2010.
|
|
Quais os objectivos propostos na Declaração de Bolonha?
-
Adopção de um sistema com graus académicos de fácil equivalência, também através da implementação, do Suplemento ao Diploma, para promover a empregabilidade dos cidadãos europeus e a competitividade do Sistema Europeu do Ensino Superior.
-
Adopção de um sistema baseado essencialmente em duas fases principais, a pré-licenciatura e a pós-licenciatura. O acesso à segunda fase deverá requerer a finalização com sucesso dos estudos da primeira, com a duração mínima de 3 anos. O grau atribuído após terminado a primeira fase deverá também ser considerado como sendo um nível de habilitações apropriado para ingressar no mercado de trabalho Europeu. A segunda fase deverá conduzir ao grau de mestre e/ou doutor, como em muitos países Europeus.
-
Criação de um sistema de créditos - tal como no sistema ECTS - como uma forma adequada de incentivar a mobilidade de estudantes da forma mais livre possível. Os créditos poderão também ser obtidos em contextos de ensino não-superior, incluindo aprendizagem feita ao longo da vida, contando que sejam reconhecidos pelas Universidades participantes.
-
Incentivo à mobilidade por etapas no exercício útil que é a livre circulação, com particular atenção:
-
aos estudantes, o acesso a oportunidades de estudo e de estágio e o acesso aos serviços relacionados;
-
aos professores, investigadores e pessoal administrativo, o reconhecimento e valorização dos períodos dispendidos em acções Europeias de investigação, lectivas e de formação, sem prejudicar os seus direitos estatutários.
-
Incentivo à cooperação Europeia na garantia da qualidade com o intuito de desenvolver critérios e metodologias comparáveis;
Promoção das necessárias dimensões a nível Europeu no campo do ensino superior, nomeadamente no que diz respeito ao desenvolvimento curricular;
|
|
O que muda com a Declaração de Bolonha?
-
A “questão central no Processo de Bolonha é a da mudança do paradigma de ensino de um modelo passivo, baseado na aquisição de conhecimentos, para um modelo baseado no desenvolvimento de competências, onde se incluem quer as de natureza genérica — instrumentais, interpessoais e sistémicas — quer as de natureza específica associadas à área de formação, e onde a componente experimental e de projecto desempenham um papel importante”.
|
|
Como se organizam os cursos no ensino superior?
-
O sistema de ensino superior vai ser organizado em 3 ciclos a que correspondem:
-
1º ciclo - o grau de licenciado;
-
2º ciclo - o grau de mestre;
-
3º ciclo - o grau de doutor.
-
Por norma ao 1º ciclo correspondem 180 ECTS, isto é, 3 anos curriculares de trabalho. No entanto, para algumas profissões — poucas — são internacionalmente exigidas formações mais longas, correspondentes a 4, 5 ou 6 anos curriculares de trabalho.
|
|
Que competências são necessárias para obter o grau de Licenciado?
-
Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão numa área de formação a um nível que: Sustentando-se nos conhecimentos de nível secundário, os desenvolva e aprofunde;
-
Se apoie em materiais de ensino de nível avançado e lhes corresponda em alguns dos domínios dessa área, se situe ao nível dos conhecimentos de ponta da mesma;
-
Saber aplicar os conhecimentos e a capacidade de compreensão adquiridos, de forma a evidenciarem uma abordagem profissional ao trabalho desenvolvido na sua área vocacional;
-
Capacidade de resolução de problemas no âmbito da sua área de formação e de construção e fundamentação da sua própria argumentação;
-
Capacidade de recolher, seleccionar e interpretar a informação relevante, particularmente na sua área de formação, que os habilite a fundamentarem as soluções que preconizam e os juízos que emitem, incluindo na análise os aspectos sociais, científicos e éticos relevantes;
-
Competências que lhes permitam comunicar informação, ideias, problemas e soluções, tanto a públicos constituídos por especialistas como por não especialistas;
-
Competências de aprendizagem que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida com elevado grau de autonomia.
|
|
Que competências são necessárias para obter o grau de Mestre?
-
Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão a um nível que: Sustentando-se nos conhecimentos obtidos ao nível do 1.o ciclo, os desenvolva e aprofunde;
-
Permitam e constituam a base de desenvolvimentos e ou aplicações originais, em muitos casos em contexto de investigação;
-
Saber aplicar os seus conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, ainda que relacionados com a sua área de estudo;
-
Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem dessas soluções e desses juízos ou os condicionem;
-
Ser capazes de comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara e sem ambiguidades;
-
Competências que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida, de um modo fundamentalmente auto-orientado ou autónomo.
|
|
O que é um mestrado profissionalizante?
-
“No ensino politécnico, o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre deve assegurar, predominantemente, a aquisição pelo estudante de uma especialização de natureza profissional”.
|
|
Como pode estar organizado um plano de estudos?
-
Pode estar organizado em:
-
Ano curricular;
-
Semestre curricular;
-
Trimestre curricular.
-
Na ESEPF optou-se, por norma, pela organização em semestres curriculares.
|
|
O que é uma unidade curricular?
-
É uma “unidade de ensino com objectivos de formação próprios que é objecto de inscrição administrativa e de avaliação traduzida numa classificação final”.
-
É a nova denominação daquilo que se chamavam “cadeiras” ou “disciplinas”.
|
|
O que é um ECTS?
-
ECTS é a sigla de “European Credit Transfer System”.
-
Representa “a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente, sessões de ensino de natureza colectiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projectos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação.
|
|
Quanto vale um ECTS? |
|
|
O que são horas de contacto?
-
É “o tempo utilizado em sessões de ensino de natureza colectiva, designadamente em salas de aula, laboratórios ou trabalhos de campo, e em sessões de orientação pessoal de tipo tutorial”.
-
Não é exactamente a mesma coisa que “horas de aula”.
|
|
O que são horas de trabalho autónomo?
-
São todas as horas em que o estudante desenvolve actividades de estudo relacionadas com uma unidade curricular.
-
Correspondem à seguinte fórmula: Horas de trabalho autónomo = (ECTSx25h) - horas de contacto.
|
|
Quantas horas de trabalho tem um ano curricular?
-
Incluindo todas as actividades (horas de contacto, horas de trabalho autónomo e avaliação) o “trabalho de um ano curricular realizado a tempo inteiro situa-se entre 1500 e 1680 horas e é cumprido num período de 36 a 40 semanas”.
-
Na ESEPF terá 1500 horas.
|
|
Quantas semanas vai ter um ano curricular? |
|
Como vai estar organizada a avaliação? |
|
Qual a classificação das unidades curriculares?
-
“A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20.
-
Considera-se:
-
A classificação das unidades curriculares é ainda expressa através da escala europeia de comparabilidade de classificações.
|
|
Como funciona a escala europeia de comparabilidade de classificações?
-
Esta escala para os resultados de aprovado é constituída por 5 classes, identificadas pelas letras A a E.
-
Entre o intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20 e a escala europeia de comparabilidade de classificações, adopta-se a seguinte correspondência:
-
A: 20 a p, sendo p a classificação que permite abranger, nesta classe, 10% dos alunos;
-
B: p-1 a q, sendo q a classificação que permite abranger, no conjunto desta classe com a classe anterior, 35% dos alunos;
-
C: q-1 a r, sendo r a classificação que permite abranger, no conjunto desta classe com as classes anteriores, 65% dos alunos;
-
D: r-1 a s, sendo s a classificação que permite abranger, no conjunto desta classe com as classes anteriores, 90% dos alunos;
-
E: s-1 a 10.
|
|
O que é a adequação de um curso?
-
“O processo de adequação visa a reorganização de cada ciclo de estudos em funcionamento e concretiza-se através:
-
Da passagem de um ensino baseado na transmissão de conhecimentos para um ensino baseado no desenvolvimento de competências;
-
Da orientação da formação ministrada para os objectivos específicos que devem ser assegurados pelos ciclos de estudos do subsistema, universitário ou politécnico, em que se insere;
-
Da determinação do trabalho que o estudante deve desenvolver em cada unidade curricular incluindo, designadamente, quando aplicáveis, as sessões de ensino de natureza colectiva, as sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, os estágios, os projectos, os trabalhos no terreno, o estudo e a avaliação — e sua expressão em créditos de acordo com o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS: European Credit Transfer and Accumulation System);
-
Da fixação do número total de créditos, e consequente duração do ciclo de estudos, dentro dos valores e de acordo com os critérios estabelecidos no DL 74/ 2006”.
-
A adequação deve ser realizada até ao final do ano lectivo de 2008-2009.
|
|
Quando entra em vigor a adequação dos cursos? |
|
O que é o plano de transição?
-
“ As regras de transição entre a anterior organização de estudos e a nova organização decorrente do processo de adequação são fixadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes, após audição de docentes e alunos através dos órgãos científico e pedagógico do estabelecimento de ensino e ou da unidade orgânica, conforme for o caso.
-
As regras de transição devem assegurar:
-
O respeito pelas legítimas expectativas dos alunos;
-
Os necessários regimes de creditação na nova organização de estudos da formação obtida na anterior organização;
-
Que da sua aplicação não resulte um aumento da carga lectiva prevista na anterior organização.
-
A coexistência entre a nova organização de estudos e a anterior, se prevista nas regras de transição, não deve exceder um ano lectivo, podendo, excepcional e justificadamente, prolongar-se por mais um.
|
|
|
Como vai ser o plano de transição para a Licenciatura em Educação Social de acordo com Bolonha? |
|
Os actuais alunos das Licenciaturas em Educação de Infância e Ensino Básico-1º ciclo podem terminar o curso com o actual plano?
-
De acordo com o DL 43/ 2007: “Adquirem igualmente habilitação profissional para a docência no domínio respectivo os que venham a concluir um curso que, no âmbito de legislação anterior à entrada em vigor do presente decreto-lei, visasse directamente a qualificação profissional para a docência, desde que nele estejam inscritos no ano lectivo de 2006-2007”.
-
Assim, os alunos das Licenciaturas em Educação de Infância e Ensino Básico – 1º Ciclo podem terminar os seus cursos de acordo com os actuais planos de estudo.
|
|
O que é o suplemento ao diploma?
-
O suplemento ao diploma é um documento bilingue, que deve ser emitido na língua original e numa língua de ampla divulgação na União Europeia, facilitará a mobilidade e a empregabilidade com base em informações sólidas e precisas sobre as qualificações, designadamente a natureza, nível, contexto e conteúdo dos estudos realizados pelo seu titular”.
-
O suplemento ao diploma é emitido obrigatoriamente sempre que é emitido um diploma e só neste caso.
-
O suplemento ao diploma tem natureza informativa, não substitui o diploma nem faz prova da titularidade da habilitação a que se refere. Nele podem ser incluídos outros registos de formação e actividade.
|
|
|
O que é um Estudante em mobilidade?
-
É “o estudante matriculado e inscrito num estabelecimento de ensino superior e curso que realiza parte desse curso noutro estabelecimento de ensino superior”.
-
Geralmente faz essa mobilidade através do programa Erasmus.
-
Na ESEPF esse processo é coordenado pelo Centro de Relações Internacionais.
|
|
Que documentos posso ler para me informar melhor?
-
Declaração de Bolonha;
-
Decreto-lei nº 42/ 2005;
-
Decreto-lei nº 74/ 2006;
-
Despacho 7287- A/ 2006;
-
Despacho 7287- B/ 2006;
-
Despacho 7287 – C/ 2006;
-
Decreto-lei nº 43/ 2007.
|
|
Que sites posso consultar sobre o processo de Bolonha?
-
Todas as novidades sobre os cursos da ESEPF serão anunciadas no site: www.esepf.pt
-
Pode consultar-se, ainda, o site do MCTES www.mctes.pt.
|
|
Quem me pode dar informações sobre Bolonha na ESEPF? |
|