Frequência de disciplinas singulares sem matrícula
Sabia que a legislação em vigor permite que possa frequentar unidades curriculares (disciplinas) singulares de qualquer Licenciatura, Mestrado ou Pós-graduação num estabelecimento de ensino superior sem que esteja matriculado nesse curso ou ciclo de estudos?
Esta possibilidade está disponível para os estudantes já matriculados e inscritos em algum ciclo de estudos na ESEPF, para estudantes inscritos noutros estabelecimentos de ensino, para pessoas já detentoras de uma licenciatura e até para candidatos cujo curriculum a coordenação do curso entenda ser compatível com a frequência das unidades curriculares em causa.
Aproveite as oportunidades de formação que a ESEPF lhe proporciona com os seus cursos e inscreva-se a partir do dia 1 de setembro de 2011 no Portal ESEPF nas unidades singulares do seu interesse! O cálculo do valor a pagar é simples: por cada ECTS paga € 10,00, ou seja, se uma unidade curricular tiver 3 ECTS paga € 30 mensais.
Poderá consultar aqui a oferta de unidades curriculares disponíveis no ano letivo de 2011-12.
Para mais informações, não deixe de consultar as Normas Regulamentares.
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